Falar sobre criptoativos e imposto de renda já virou rotina nas conversas de quem se interessa por finanças. Sempre me perguntam se é mesmo obrigatório declarar, por onde começar e até se vale a pena movimentar valores pequenos em exchanges. Eu entendo o receio e até certa confusão, porque as normas mudam, o leão digitaliza tudo, e os detalhes fazem diferença. O que posso garantir é: deixar para depois a declaração correta dos seus criptoativos só aumenta as chances de dor de cabeça. Neste artigo, compartilho o que aprendi ao longo dos anos, orientando quem lida com moedas digitais, e trago dicas claras para você saber como declarar criptoativos no imposto de renda em 2026, sem sustos.
Por que declarar criptoativos?
Nos últimos anos, fiquei surpreso com o crescimento da procura por produtos como bitcoin, ether e stablecoins. Quem investe hoje, seja pessoa física ou jurídica, já percebe que as regras para declarar criptoativos no imposto de renda são tão rígidas quanto para outros ativos financeiros. A Receita Federal não considera esses ativos meros “bens digitais”; para ela, são investimentos, e a omissão pode gerar multas pesadas ou fiscalização mais severa.
Eu mesmo já ajudei contribuintes que negligenciaram a declaração e depois tiveram que correr atrás de retificações. Acredite, é ainda mais simples, e barato, declarar tudo corretamente desde o início.
O próprio site da Libra Capital apresenta informações úteis sobre investimentos em criptoativos. Fica claro que o investimento responsável implica não só escolher boas oportunidades, mas também cuidar da transparência fiscal.
O que são considerados criptoativos?
Antes de detalhar o passo a passo, é bom reforçar quais ativos se encaixam nessa categoria. Em 2026, continua valendo o entendimento da Receita Federal:
- Criptomoedas (bitcoin, ethereum, etc.)
- Tokens mobiliários, utility tokens ou security tokens
- Stablecoins lastreadas em moedas fiduciárias
- Tokens não fungíveis (NFTs)
Mesmo que o valor de aquisição seja baixo, todos esses itens podem precisar ser informados, conforme detalho a seguir.
Quem está obrigado a declarar?
Eu encontro dois perfis principais: quem já é investidor e quem acaba de experimentar comprar a primeira fração de cripto. A obrigatoriedade acompanha essas situações:
- Pessoas que, em qualquer mês do ano, realizaram vendas acima de R$ 35.000,00, com ou sem lucro, aqui entram operações como vendas diretas, trocas, remessas para o exterior e até conversão em reais.
- Proprietários de mais de R$ 5.000,00 em criptoativos ao fim do ano-base (no caso, 31/12/2025 para a declaração de 2026), mesmo sem ter vendido nada.
- Pessoas jurídicas obrigadas a entregar a declaração de Imposto de Renda, incluindo empresas que têm saldo em criptoativos ou realizaram operações.
Eu costumo dizer: quando o assunto é Receita, melhor informar além do que subestimar o valor que precisa ser declarado.
Passo a passo para declarar criptoativos em 2026
O processo não é tão complicado quanto parece. Se você já declarou ações ou fundos, vai familiarizar rápido, pois segue uma lógica parecida e está bem integrado com o sistema da Receita Federal.
Organize seus dados antes de começar
Já vi pessoas enfrentando problemas por não ter documentos salvos ou perderem acesso à plataforma de compra. Por isso, minha sugestão é separar:
- Notas fiscais, extratos ou comprovantes de compra e venda
- Relatórios de exchanges, wallets, corretoras e bancos
- Valor de aquisição, datas, custo em reais e a moeda utilizada
- Documentos do exterior, caso tenha movimentações fora do Brasil
A Libra Capital oferece materiais educativos e relatórios que auxiliam no controle desses ativos. No portal de materiais ricos você encontra guias que ajudam nessa organização.
Preenchendo a declaração
No programa da Receita Federal, siga este caminho para bens e direitos:
- Entre em “Bens e Direitos”, clique em “Novo” e escolha a aba “Grupo 08 – Criptoativos”.
- Selecione o código referente ao tipo de criptoativo, como “01 – Bitcoin”, “02 – Outros criptoativos” ou “03 – Stablecoins”.
- Informe a quantidade, nome da exchange ou wallet, CNPJ da empresa (se brasileira), localização do ativo (Brasil ou Exterior) e o valor de aquisição em reais, usando a cotação da data da compra.
- No campo “Discriminação”, descreva brevemente detalhes da compra: exemplo, “Compra de 0,3 BTC via exchange XXX, mantido em wallet privada.”
Criptoativos mantidos no exterior exigem informações adicionais, então não se esqueça de inserir localização e país.
E sobre venda ou lucro?
Se houve venda acima do limite de isenção (R$ 35.000 no mês), o lucro é tributado. O cálculo é feito sobre o ganho de capital:
- Calcule o total recebido na venda.
- Subtraia o valor histórico de aquisição.
- Pague o imposto devido via DARF até o último dia do mês seguinte à operação.
- Lance essa movimentação também na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” ou “Ganhos de Capital”.
Uma atenção: o imposto sobre o ganho de capital tem as seguintes alíquotas progressivas:
- 15% até R$ 5 milhões
- 17,5% de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões
- 20% de R$ 10 milhões até R$ 30 milhões
- 22,5% acima de R$ 30 milhões
Já vi dúvidas sobre declarar a variação cambial para quem tem ativos comprados em dólar. Nesses casos, converta para reais conforme previsão da Receita na data da transação, sempre guardando os comprovantes.
Cuidados para evitar problemas na malha fina
Só neste ano, vi um número crescente de pessoas físicas e jurídicas notificadas por inconsistências nos valores declarados. Recomendo muita atenção em pontos como:
- Jamais declarar criptoativos pelo valor de mercado na data de declaração, use sempre o valor de aquisição em reais.
- Movimentar ativos entre carteiras próprias não caracteriza venda, mas vendas e permutas entre ativos diferentes podem gerar tributação.
- Mantenha a documentação guardada por pelo menos cinco anos.
- Considere reportar separadamente cada tipo de ativo, mesmo que em pequenas quantidades.
Transparência e registro são aliados de quem investe em criptoativos.
Empresas que atuam ativamente com esses ativos encontram mais orientações sobre gestão patrimonial fiscal no conteúdo sobre investimentos corporativos em criptoativos da Libra Capital.
Dicas para simplificar a declaração em 2026
Depois de tantos anos analisando casos, percebo que um planejamento bem feito economiza tempo e dinheiro. Listei algumas recomendações simples:
- Ter um registro mensal das movimentações, não apenas anual.
- Usar planilhas ou aplicativos de gestão de carteira.
- Sempre cruzar informações enviadas por exchanges e corretoras brasileiras (informadas automaticamente à Receita) com seus próprios registros.
- Buscar orientação profissional se operar valores expressivos ou tiver dúvidas sobre tributação de operações complexas.
- Aproveitar materiais confiáveis para revisar as normas de cada ano, o guia gratuito de onde investir em 2025 da Libra Capital já aborda os cuidados fiscais com criptos e serve de referência para quem investe pensando no longo prazo.
Acompanhar novidades por fontes confiáveis, como o blog oficial da Libra Capital, ajuda a não ser pego de surpresa por mudanças normativas.
Conclusão
Minha experiência mostra que o maior erro ao declarar criptoativos é imaginar que as operações “não chamam atenção” da Receita. Declarar de forma correta, clara e detalhada é seu melhor caminho para investir em paz. Com organização, acesso aos documentos certos e atenção ao passo a passo, a declaração do imposto em 2026 fica mais simples do que parece.
Se quiser saber mais sobre como a Libra Capital pode ajudar você, pessoa física ou empresa, a cuidar do crescimento e da regularidade de seus investimentos em criptoativos, aproveite nossos conteúdos gratuitos e converse com nossos especialistas. Aliamos tecnologia, proximidade e experiência para que suas finanças estejam protegidas em todas as etapas. Faça parte da nossa comunidade de investidores conscientes!
Perguntas frequentes sobre declaração de criptoativos no imposto de renda
Como declarar criptoativos no imposto de renda?
Para declarar criptoativos, acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita Federal, selecione o grupo “08 – Criptoativos” e o código correspondente. Preencha quantidade, valor de aquisição em reais, exchange/corretora utilizada e discrimine as movimentações. Sempre use o valor histórico de compra, jamais o de mercado.
Quais criptoativos preciso informar à Receita?
A Receita exige que sejam informados bitcoin, ethereum, stablecoins, tokens, NFTs e outros ativos digitais regulados, independentemente de estarem em exchanges brasileiras ou estrangeiras. O ideal é declarar tudo que exceda o limite anual de R$ 5.000 em 31/12 ou que gere ganho de capital tributável.
Preciso pagar imposto sobre lucros de criptoativos?
Sim, caso venda criptoativos e o total das vendas no mês ultrapasse R$ 35.000, o lucro obtido é tributável, com alíquota a partir de 15%. O imposto deve ser pago via DARF até o último dia útil do mês seguinte à venda, e a operação informada na declaração anual.
Qual valor mínimo devo declarar criptoativos?
A obrigatoriedade começa para quem tem saldo igual ou superior a R$ 5.000 em qualquer tipo de criptoativo em 31/12 do ano-base. Vendas abaixo de R$ 35.000 no mês são isentas de imposto sobre ganho de capital, mas o saldo pode ter que ser declarado mesmo assim.
Onde encontro informes para declarar criptoativos?
Relatórios podem ser obtidos diretamente com exchanges, corretoras e aplicativos onde você movimentou os ativos. Também é recomendado salvar comprovantes de compra, venda e transações em wallets. O site da Libra Capital reúne materiais que ajudam nesse controle e na preparação dos dados para a declaração.


